Orientação publicada no portal da SEFAZ/SP, comunica a exclusão, da possibilidade de utilização do item "Sem cBenef" para os CSTs em que a UF exige o preenchimento do código de benefício fiscal (cBenef). Essa utilização deixa de ser permitida a partir de 01/07/2026.
Fonte: Legisweb | Redação (Retirado do Meu Site COntábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Razão Social: Engrena Contabilidade Digital LTDA
CNPJ: 41.934.518/0001-80
Olá!
Chame alguém do nosso time e resolva suas dúvidas!
Engrena Contabilidade